Skip to content Skip to main navigation Skip to footer

TCU aprecia contas do presidente da República

Elísio de Azevedo Freitas*

O TCU exerceu, no último dia 10 de junho, uma das mais relevantes competências que a Constituição Federal deferiu à Corte de Contas: a apreciação, mediante parecer prévio, das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

No presente caso foram as contas do presidente Jair Bolsonaro, referentes ao exercício de 2019, primeiro ano de seu mandato.

Essa função consultiva é exercida pelo TCU por meio da elaboração de parecer prévio, que é instruído inicialmente pela Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) do Tribunal, para depois ser avaliada pelo relator, este ano o Ministro Bruno Dantas. Após a análise do relator, as contas são então submetidas à apreciação do Plenário da Corte, que reúne todos seus ministros, em sessão específica para esse fim.

As contas prestadas anualmente pela autoridade máxima do Poder Executivo – também denominadas de contas políticas – fornecem subsídios para se compreender o funcionamento da Administração Federal em determinado exercício, sendo compostas pelo Balanço Geral da União e pelo relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, que versa sobre a execução dos orçamentos fiscal dos Poderes da União, de investimento das estatais e da seguridade social.

Há uma sutileza nessa apreciação, uma vez que diferente de quando se julgam as contas de demais gestores públicos, no caso desta competência prevista no inciso I do artigo 71 da Constituição Federal, aqui, nas denominadas Contas do Governo da República prestadas pelo presidente da República, não há julgamento pelo TCU, mas mero parecer prévio que deve ser emitido no prazo de sessenta dias do seu recebimento.

Com base no parecer, o Congresso Nacional julga as contas prestadas pelo presidente da República.

Compõem a análise empreendida pelo Tribunal, o relatório sobre as contas do presidente da República e o parecer prévio do TCU.

O relatório sobre as contas do presidente da República contém informações macro, como conjuntura econômica, financeira e orçamentária do exercício, além de análise sobre os resultados da atuação governamental e sua aderência ao Plano Plurianual do período em exame, entre outros dados.

O parecer prévio do TCU se ancora exatamente nos achados resultantes do relatório, e apresenta as considerações da Corte de Contas acerca da regularidade da gestão e exatidão dos demonstrativos contábeis da União, de responsabilidade do chefe do Poder Executivo Federal.

São formuladas no parecer prévio recomendações e alertas ao Executivo Federal, com o fim de garantir que sejam observados os princípios da gestão pública, como legalidade, eficiência e legitimidade – para com isso contribuir com sua governança e escorreita gestão da res pública.

Com o aprimoramento do relatório se busca reforçar o processo de accountability da atuação governamental, para contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública Federal.

Tradicionalmente observa-se que as contas apreciadas são aprovadas com ressalvas, contudo uma exceção que merece registro foram as contas da presidente Dilma Rousseff. Ela teve suas contas, referentes ao exercício de 2014, rejeitadas pelo TCU, em razão de irregularidades relacionadas às denominadas “pedaladas fiscais” – que culminaram com seu processo político de impeachment.

Na apreciação realizada esta semana, relativa ao exercício de 2019, não era esperada rejeição – como havia adiantado em artigo anterior –, e a expectativa se confirmou: o TCU aprovou as contas, em decisão unânime.

Contudo, a abstenção de emissão de parecer conclusivo sobre o Balanço Geral da União, devido a inconsistências e insuficiência de informações, conduzir o TCU a deliberar por ressalvas nas contas, com a realização de recomendações.

E não foi apenas esse ponto que conduziu às ressalvas. O relator fez ao todo quatorze ressalvas às contas do governo e sete alertas.

Em sua manifestação, o Ministro Bruno Dantas, relator do processo, além de tecer as usuais considerações técnicas e apontar algumas irregularidades que merecem ser corrigidas nas próximas prestações de contas, ingressou ainda na defesa da democracia.

O relator, que possui sólida formação acadêmica, foi incisivo em suas considerações a favor da liberdade, contra o absolutismo, o arbítrio e a negação da ciência.

Entre as irregularidades técnicas apontadas no parecer prévio, estão o uso pelo INSS de cerca de 1.5 Bilhões de reais não previstos no orçamento de 2019 e a utilização de expedientes, por estatal, que podem representar procedimentos não ortodoxos (espécie de “maquiagem”) tendentes a desrespeitar o teto de gastos, o qual busca exatamente evitar o crescimento desordenado dos gastos do Estado.

Outro ponto alto da manifestação do ministro foi o destaque quanto à atenção conferida pelo TCU, em outros processos de controle externo da Administração Pública conduzidos pela Corte, ao possível uso irregular de recursos públicos e do aparato estatal para limitar a liberdade de expressão e de imprensa, por meio da distribuição de benefícios ou de empecilhos a veículos de mídia em função do grau de alinhamento político-ideológico com o Governo.

Como se trata de parecer prévio, caberá agora a comissão do Congresso Nacional a expedição de parecer definitivo, que subsidiará o exercício, pelos parlamentares, da nobre função de julgamento das contas da autoridade máxima do Executivo Federal.

*Elísio de Azevedo Freitas é advogado e consultor em Brasília, especializado em TCU. Sócio fundados do Elísio Freitas Advocacia & Consultoria. Foi Auditor Federal de Controle Externo do TCU. Ocupa desde 2011 o cargo de Procurador, lotado atualmente na Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Mestre em Administração Pública e Mestrando em Economia (ambos pelo IDP).

Publicado pelo jornal Estado de São Paulo

Back to top