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Após aprovação na Câmara, MP dos Portos vai ao Senado

A Medida Provisória 945, conhecida como MP dos Portos, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, agora, segue para deliberação do Senado Federal.

Os senadores têm prazo até este sábado, 01, para aprovar o texto senão a MP perde a validade. Dessa forma, não será possível alterar o que foi aprovado pelos deputados uma vez que a matéria teria de retornar à Câmara, que não tem sessão convocada até sábado para deliberar.

Os senadores têm prazo até este sábado, 01, para aprovar o texto senão a MP perde a validade. Dessa forma, não será possível alterar o que foi aprovado pelos deputados uma vez que a matéria teria de retornar à Câmara, que não tem sessão convocada até sábado para deliberar.

A matéria prevê o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) se estiverem no grupo de risco da Covid-19. Mas também se apresentarem sintomas indicativos da doença, como tosse seca e dificuldade respiratória.

A MP também prevê indenização aos trabalhadores avulsos que contraíram a doença, E, ainda, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose, e às gestantes ou lactantes.

A medida foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Felipe Francischini (PSL-PR). De acordo com o texto, o afastamento abrangerá ainda pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica.

Quanto aos idosos, o relator aumentou a idade a partir da qual ocorrerá o afastamento indenizado, de 60 para 65 anos. Contudo, permitindo que eles trabalhem caso apresentem comprovação médica de que estão aptos e sem doenças do grupo de risco para a Covid-19.

Indenização

As pessoas afastadas receberão uma indenização compensatória mensal de 70% da média mensal recebida entre 1º de abril de 2019 e 31 de março de 2020, não podendo ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.045,00) para aqueles que possuem vínculo apenas com o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).

Quem já recebe aposentadoria especial de trabalhador portuário, de um salário mínimo, ou qualquer outro benefício previdenciário, não terá direito à indenização. Entretanto, se o trabalhador recebeu benefício do INSS no período, este também contará no cálculo da média.

Esses valores serão livres de imposto de renda, de contribuição previdenciária e não entrarão na base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com o texto aprovado, o valor pago para cada operador portuário ou tomador de serviço será proporcional à quantidade de serviço demandado. Para aqueles que não sejam arrendatários de instalação portuária, a administração do porto concederá descontos tarifários.

Contratação temporária

Durante igual prazo de 120 dias, se houver indisponibilidade de trabalhadores portuários avulsos, os operadores portuários não atendidos pela Ogmo poderão contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por até 12 meses para a realização de serviços de capatazia, limpeza e conservação de embarcações, movimentação ou conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.

Escalação digital

A partir da MP, a escalação diária de trabalhadores avulsos deverá ocorrer por meio eletrônico (como aplicativo de celular). Dessa maneira, acabando com a escalação presencial nos portos. O objetivo, segundo o governo, é evitar aglomerações em tempos de pandemia.

Contribuições a fundo

O texto suspende o pagamento das contribuições feitas ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) por empresas de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos.

A suspensão será até 31 de julho de 2021 ou até o fim do estado de calamidade pública, se posterior a esta data.

Liberdade de preços

Na Lei dos Portos (Lei 12.815/13), Felipe Francischini introduz a liberdade de preços nas operações portuárias. Portanto, retirando a diretriz de garantia de modicidade dos preços praticados no setor. No entanto, os preços deverão ser monitorados para reprimir prática prejudicial à competição e abuso do poder econômico.

Arrendamento sem licitação

O texto do relator permite o arrendamento sem licitação de áreas portuárias concedidas pelo poder público, desde que comprovada a existência de um único interessado em sua exploração e por meio de um chamamento público para identificar interessados na exploração econômica da área dentro do plano de desenvolvimento e zoneamento do porto.

Prorrogação do Reporto

Diante das resistências do Ministério da Economia, o deputado Felipe Francischini (PSL-PR) excluiu do seu parecer a prorrogação por cinco anos do Reporto, um regime tributário especial que isenta de IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação os investimentos das concessionárias de ferrovias e operadoras de terminais portuários. Sem o adiamento, o regime acabará em 31 de dezembro.

Com informações da Agência Câmara e do Valor Econômico

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