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Com o mesmo texto da Câmara, MP dos Portos é aprovada no Senado

A Medida Provisória 945, conhecida como MP dos Portos (Projeto de Lei de Conversão 30), foi aprovada pelo Senado Federal mantendo o mesmo texto já aprovado na Câmara dos Deputados, e agora segue direto para a sanção presidencial. O relator foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT), presidente da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (Frenlogi), e agora segue direto para a sanção presidencial.

A matéria prevê o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) se estiverem no grupo de risco da Covid-19. Mas também se apresentarem sintomas indicativos da doença, como tosse seca e dificuldade respiratória.

A MP também prevê indenização aos trabalhadores avulsos que contraíram a doença, E, ainda, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose, e às gestantes ou lactantes.

De acordo com o texto, o afastamento abrangerá ainda pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica.

Quanto aos idosos, o relator aumentou a idade a partir da qual ocorrerá o afastamento indenizado, de 60 para 65 anos. Contudo, permitindo que eles trabalhem caso apresentem comprovação médica de que estão aptos e sem doenças do grupo de risco para a Covid-19.

Indenização

As pessoas afastadas receberão uma indenização compensatória mensal de 70% da média mensal recebida entre 1º de abril de 2019 e 31 de março de 2020, não podendo ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.045,00) para aqueles que possuem vínculo apenas com o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).

Quem já recebe aposentadoria especial de trabalhador portuário, de um salário mínimo, ou qualquer outro benefício previdenciário, não terá direito à indenização. Entretanto, se o trabalhador recebeu benefício do INSS no período, este também contará no cálculo da média.

Esses valores serão livres de imposto de renda, de contribuição previdenciária e não entrarão na base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com o texto aprovado, o valor pago para cada operador portuário ou tomador de serviço será proporcional à quantidade de serviço demandado. Para aqueles que não sejam arrendatários de instalação portuária, a administração do porto concederá descontos tarifários.

Contratação temporária

Durante igual prazo de 120 dias, se houver indisponibilidade de trabalhadores portuários avulsos, os operadores portuários não atendidos pela Ogmo poderão contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por até 12 meses para a realização de serviços de capatazia, limpeza e conservação de embarcações, movimentação ou conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.

Escalação digital

A partir da MP, a escalação diária de trabalhadores avulsos deverá ocorrer por meio eletrônico (como aplicativo de celular). Dessa maneira, acabando com a escalação presencial nos portos. O objetivo, segundo o governo, é evitar aglomerações em tempos de pandemia.

Contribuições a fundo

O texto suspende o pagamento das contribuições feitas ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) por empresas de serviços portuários, de dragagem e de administração e exploração de portos.

A suspensão será até 31 de julho de 2021 ou até o fim do estado de calamidade pública, se posterior a esta data.

Liberdade de preços

Na Lei dos Portos (Lei 12.815/13), foi introduzida a liberdade de preços nas operações portuárias. Portanto, retirando a diretriz de garantia de modicidade dos preços praticados no setor. No entanto, os preços deverão ser monitorados para reprimir prática prejudicial à competição e abuso do poder econômico.

Arrendamento sem licitação

O texto permite o arrendamento sem licitação de áreas portuárias concedidas pelo poder público, desde que comprovada a existência de um único interessado em sua exploração e por meio de um chamamento público para identificar interessados na exploração econômica da área dentro do plano de desenvolvimento e zoneamento do porto.

Prazo irrita senadores

A votação no Senado aconteceu no mesmo dia que a proposta foi aprovada na Câmara. Ela perderia a validade neste sábado (1º) e, caso houvesse mudança pelos senadores, seria improvável que ela fosse votada novamente pela Câmara. Essa posição irritou vários senadores, mesmo os que apoiavam a medida.

Senador Wellington Fagundes (PL-MT), que relatou a matéria, afirmou que se sentia incomodado com aprovação da proposta em um dia, mas disse que fez o relatório num período de apenas oito horas por causa da importância do tema para os trabalhadores e para a recuperação do país no pós-pandemia.

Foram apresentados quatro destaques para analisar separadamente trechos da matéria, mas três líderes de bancada retiraram os destaques ao longo do processo de votação. O líder do PT, senador Rogério Carvalho (PT-SE), ponderou que mudanças na Lei de Portos não deveriam vir por emendas na MP 945, como fez a Câmara, para que fossem discutidas de forma adequada.

Segundo ele, o acordo entre os parlamentares era votar no período de pandemia apenas medidas emergenciais, o que não era o caso. Por isso, Carvalho se recusou a retirar o destaque que excluía os artigos 12 e 13 do PLV 30, que foi mantido em votação após o texto base ser aprovado. Mas o destaque acabou sendo derrotado com o voto a favor da manutenção do texto dado por 55 senadores.

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